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O Estágio Supervisionado em Serviço Social é parte integrante e obrigatória para formação do Assistente Social. É no período do estágio que o acadêmico tem o contato direto com a prática profissional a partir de sua inserção em um determinado espaço socióinstitucional.

Em conformidade com a Resolução do CFESS Nº. 533, de 29 de setembro de 2008, que Regulamenta a Supervisão Direta de Estágio no curso Serviço Social, rege que “O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócioinstitucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática de um Assistente Social”.

No entanto, durante o Estágio, o(a) estagiário(a) fará uma ponte entre a teoria/reflexão/prática, construídas por meio dos conhecimentos e experiências que irão adquirir na observação, identificação de rotinas, expedientes, procedimentos e problemáticas no universo social de vivências em instituições de caráter público, privado (com fins lucrativos e/ou sem fins lucrativos e filantrópicos), em entidades de classe e terceiro setor. Ou seja, é o momento em que o(a) estagiário(a) vivencia situações reais do exercício profissional.

O estágio é realizado por meio de supervisão direta de um Assistente Social em conjunto com o professor supervisor, sendo esse o professor da disciplina de Estágio Supervisionado, ambos usarão como base, planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio.

O Estágio em Serviço Social ainda é regulamentado, pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes; e dá outras providências.
É importante ressaltar que o estágio supervisionado é uma atividade acadêmico-curricular, que deve ser desenvolvida do 4º ao 8º semestre, configurando-se como um processo de treinamento que envolve aprendizagem pela observação e pelo exercício profissional, com supervisão sistemática de um assistente social, conforme já mencionado. Disseminado em 5 etapas, sendo: Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado III, Estágio Supervisionado IV e Estágio Supervisionado V. Logo, cada etapa corresponde a um nível, conforme especificado adiante:

Estágio Supervisionado I/Nível I - Observação e Planejamento;
Essa corresponde a primeira etapa do estágio, onde os acadêmicos do 4° Semestre são inseridos no campo a fim iniciarem o processo de Estágio Supervisionado I. Nesse momento, ocorre a supervisão acadêmica do aluno, com ênfase na Observação e Análise das demandas sociais, a partir do plano de estágio a ser elaborado no contexto organizacional e institucional dos diversos âmbitos públicos e privados em que implicam a prática do Serviço Social.

Estágio Supervisionado II/Nível II - Planejamento e Diagnóstico;
Nesse período os acadêmicos do 5º Semestre usufruem da supervisão acadêmica, com ênfase no diagnóstico, análise de demandas sociais e planejamento com a elaboração do plano de estágio no contexto organizacional e institucional dos diversos âmbitos públicos e privados em que implicam a prática do Serviço Social.

Estágio Supervisionado III/Nível III – Planejamento, Diagnóstico e Intervenção;
Fase referente ao 6º Semestre, nesse momento ocorre a supervisão acadêmica com ênfase na intervenção profissional, a partir do plano de estágio a ser elaborado. Apreensão crítica dos processos sociais numa perspectiva de totalidade.

Estágio Supervisionado IV/Nível IV – Planejamento, Diagnóstico e Intervenção;
Dá-se no 7º Semestre, com supervisão acadêmica com ênfase na intervenção profissional, a partir do plano de estágio a ser elaborado. Apreensão crítica dos processos sociais numa perspectiva de totalidade.

Estágio Supervisionado V/Nível V - Intervenção e Avaliação.
Passo correspondente ao 8º Semestre, através de supervisão acadêmica com ênfase na avaliação e sistematização dos processos de trabalho, a partir do plano de estágio a ser construído, com vistas ao TCC. Apreensão crítica dos processos sociais numa perspectiva de totalidade.
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